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Glossário Pesquisa UTI

Glossário de Termos Técnicos - Pesquisa UTI no Brasil

B

Busca ativa das informações relativas ao evento adverso: ação de localização sistemática e ativa dos eventos adversos, bem como dos profissionais envolvidos no evento adverso e revisão do processo que levou ao evento, levantamento das possíveis causas dos eventos e condições que afetam o risco de sua ocorrência, com vistas à execução oportuna das ações de prevenção e controle (ANVISA PORTARIA N° 2.616, DE 12 DE MAIO DE 1998).

 

C

Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES): é a base para operacionalizar os Sistemas de Informações em Saúde. Propicia ao gestor o conhecimento da realidade da rede assistencial e suas potencialidades, auxiliando no planejamento em saúde. O CNES disponibiliza informações das atuais condições de infraestrutura de funcionamento dos estabelecimentos de saúde nas três esferas, ou seja: Federal, Estadual e Municipal.

Centro de Terapia Intensiva (CTI): o agrupamento, numa mesma área física, de mais de uma Unidade de Terapia Intensiva.

Comissão ou Serviço de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH ou SCIH): órgão de assessoria à autoridade máxima da instituição e de execução das ações de controle de infecção hospitalar. A CCIH deverá ser composta por profissionais da área de saúde, de nível superior, formalmente designados (ANVISA PORTARIA N° 2.616, DE 12 DE MAIO DE 1998).

Comitê de Ética em Pesquisa (CEP): é um colegiado multi e transdisciplinar, independente, que deve existir nas instituições que realizam pesquisa envolvendo seres humanos no Brasil, criado para defender os interesses dos sujeitos da pesquisa em sua integridade e dignidade. O CEP é responsável pela avaliação e acompanhamento dos aspectos éticos de todas as pesquisas envolvendo seres humanos. De acordo com estas diretrizes: “toda pesquisa envolvendo seres humanos deverá ser submetida à apreciação de um CEP”. As atribuições do CEP são de papel consultivo e educativo, contribuem para a qualidade das pesquisas, bem como a valorização do pesquisador, que recebe o reconhecimento de que sua proposta é eticamente adequada.

E

Enfermeiro coordenador: responsável pela coordenação da Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Segundo RDC Nº 7 de 24 de fevereiro de 2010, da ANVISA devem ser especialistas em terapia intensiva ou em outra especialidade relacionada à assistência ao paciente grave, específica para a modalidade de atuação (adulta, pediátrica ou neonatal). É permitido assumir responsabilidade técnica ou coordenação em, no máximo, 02 (duas) UTIs.

Equipe do Centro de Terapia Intensiva (CTI): atuação exclusiva na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) ou com carga horária dedicada à UTI.

Equipe ou profissional que presta apenas consultoria em Unidade de Tratamento Intensivo (UTI): profissional que apenas avalia os pacientes da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) sob pedido de consultoria.

Equipe de cuidados paliativos: "cuidados paliativos consistem na assistência promovida por uma equipe multidisciplinar, que objetiva a melhoria da qualidade de vida do paciente e seus familiares, diante de uma doença que ameace a vida, por meio da prevenção e alívio do sofrimento, da identificação precoce, avaliação impecável e tratamento de dor e demais sintomas físicos, sociais, psicológicos e espirituais" (OMS 1990 atualizado em 2002).

Equipe de gestão de risco: equipe responsável pela “aplicação sistemática de políticas, procedimentos e práticas de gerenciamento às tarefas de análise, avaliação, controle e monitoração de risco” (ANVISA).

Especialista em Terapia Intensiva: título fornecido por entidade de classe como: Associação Brasileira de Terapia Intensiva (AMIB); Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP); Associação Brasileira de Enfermagem em Terapia Intensiva (ABENTI); Sociedade Brasileira de Enfermeiros Pediátricos (SOBEP) por proficiência curricular ou realização de prova e títulos ou, ainda, por curso de especialização.

Evento adverso: qualquer ocorrência inesperada e indesejável, associado ao uso de produtos submetidos ao controle e fiscalização sanitária, sem necessariamente possuir uma relação causal com a intervenção (ANVISA RDC Nº 7, 24 de fevereiro de 2010).

 

G

Gerenciamento de risco: é a tomada de decisões relativas aos riscos ou a ação para a redução das consequências ou probabilidades de ocorrências (ANVISA RDC Nº 7, 24 de fevereiro de 2010).

 

H

Hospital de Ensino: unidades hospitalares inscritas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), que servem de campo para a prática de atividades curriculares na área da saúde, como hospitais gerais ou especializados, de propriedade de Instituição de Ensino Superior, pública ou privada, ou que estejam formalmente conveniados com Instituição de Ensino Superior. Deve abrigar formalmente e em caráter permanente e contínuo todos os alunos de cursos de graduação ou pós-graduação na área da saúde (PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 2.400 DE 2 DE OUTUBRO DE 2007).

Hospital Especializado: hospital destinado à prestação de assistência à saúde em uma única especialidade/área. Pode dispor de serviço de Urgência/Emergência e Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico (SADT). Também pode ter ou não Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC). Geralmente de referência regional, macro regional ou estadual.

Hospital Geral: hospital destinado à prestação de atendimento nas especialidades básicas, por especialistas e/ou outras especialidades médicas. Pode dispor de serviço de Urgência/Emergência. Deve dispor também de Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico (SADT) de média complexidade. Podendo ter ou não Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC).

Hospital Universitário: desempenha funções relacionadas às dimensões de ensino, pesquisa e extensão e à dimensão da assistência à saúde. No campo do ensino, pesquisa e extensão, os hospitais universitários desempenham as funções de local de ensino-aprendizagem e treinamento em serviço, formação de pessoas, inovação tecnológica e desenvolvimento de novas abordagens que aproximem as áreas acadêmicas e de serviço no campo da saúde. No campo da assistência à saúde, os hospitais universitários desempenham as funções de centros de referência de média e alta complexidade para a rede pública de serviços de saúde (DECRETO Nº 7.082, DE 27 DE JANEIRO DE 2010).


I

Incidência de quedas ​na UTI: calculada tendo como dado o número de pacientes que apresentaram quedas durante a internação hospitalar, e como denominador o total de saídas (altas, óbitos e transferências) ou entradas no período x 1000. (ANVISA PORTARIA N° 2.616, DE 12 DE MAIO DE 1998).

Instituição de Ensino Superior: educação realizada em universidades, faculdades, escolas superiores ou outras instituições que conferem graus academicos ou diplomas profissionais. As Instituições de Ensino Superior (IES) brasileiras podem ser públicas ou privadas. As instituições públicas de ensino são aquelas mantidas pelo Poder Público, na forma (1) Federal, (2) Estadual ou (3) Municipal. Essas instituições são financiadas pelo Estado, e não cobram matrícula ou mensalidade. Já as IES privadas são administradas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, com ou sem finalidade de lucro.

 

L

Leitos adultos: paciente com idade igual ou superior a 18 anos, podendo admitir pacientes de 15 a 17 anos, se definido nas normas da instituição.

Leitos de maternidade: paciente pré e pós parto, e seu bebê sadio após o parto.

Leitos neonatais: pacientes com idade entre 0 a 28 dias.

Leitos pediátricos: pacientes com idade de 29 dias a 14 ou 18 anos, sendo este definido nas normas da instituição.

Leitos suplementares: é a atividade que envolve a operação de planos e seguros privados de assistência médica à saúde (os planos ou seguros de saúde).

 

M

Médico plantonista: profissional médico, legalmente habilitado, com atuação em regime de plantões. (ANVISA RDC Nº 7, 24 de fevereiro de 2010).

Médico rotineiro/diarista ou Médico diarista/rotineiro: profissional médico, legalmente habilitado, responsável pela garantia da continuidade do plano assistencial e pelo acompanhamento diário de cada paciente. (ANVISA RDC Nº 7, 24 de fevereiro de 2010).

 

N

NPT: Nutrição Parenteral Total.

Número de internações na UTI: número total de internações na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) em determinado período de tempo.

Número paciente/dia: relação entre o número de pacientes-dia e o número de dias, em determinado período. Representa o número médio de pacientes em um hospital. (Portaria 312 2002).

 

O

Orientação do uso dos antibióticos baseado em estatística dos germes mais prevalentes na instituição: de acordo com resultados de exames de laboratório, ressaltando-se os exames microbiológicos, a pesquisa de antígenos, anticorpos e métodos de visualização realizados (ANVISA).

 

P

Prevenção de infecção de corrente sanguínea relacionada a cateter venoso central: conjunto de medidas de prevenção de infecção relacionada ao cateter venoso central que incluem, segundo o IHI (Institute for Health care Improvement), um “Bundle”, conjunto de boas práticas que resulta na melhoria dos cuidados para os pacientes com cateter venoso, os quais são determinados a partir de evidências científicas que visam estabelecer padronização do cuidado.

Prevenção de infecções relacionadas aos serviços de saúde: medidas que devem ser cumpridas para a prevenção e controle de Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde (IRAS), definidas pelo Programa de Controle de Infecção do hospital. (ANVISA RDC Nº 7, 24 de fevereiro de 2010).

Prevenção de infecção de sondagem vesical: conjunto de medidas de prevenção de infecção praticada durante a instalação e cuidados de manutenção conforme ANVISA (MEDIDAS DE PREVENÇÃO DE INFECÇÃO RELACIONADA À ASSISTÊNCIA À SAÚDE 2013).

 

R

Responsável Técnico Médico: médico que coordena a Unidade de Terapia Intensiva (UTI). O Responsável Técnico deve ter título de especialista em Medicina Intensiva para responder por UTI Adulto. Habilitação em Medicina Intensiva Pediátrica, para responder por UTI Pediátrica. Título de especialista em Pediatria com área de atuação em Neonatologia, para responder por UTI Neonatal. É permitido assumir responsabilidade técnica ou coordenação em, no máximo, 02 (duas) UTIs. (ANVISA RDC Nº 7, 24 de fevereiro de 2010).

 

T

Taxa de adesão à Higienização das Mãos (HM): percentual de adesão às medidas de higienização das mãos. Taxa de adesão é igual número de atos de HM dividido pelo número de oportunidades observadas para a realização da higienização das mãos vezes 100.

Taxa de eventos adversos: calculada tendo como numerador o número de ocorrências de eventos adversos e, como denominador o total de saídas (altas, óbitos e transferências) ou entradas no período x 1000. (ANVISA 2010).

Taxa de infecção de corrente sanguínea relacionada a cateter venoso central na sua unidade: calculada tendo como numerador o número total de infecções de corrente sanguínea relacionada a cateter venoso central e como denominador o total de pacientes submetidos à instalação de cateter venoso central por dia x 1000. (ANVISA – vigilância epidemiológica, 2010).

Taxa de infecção relacionada à sondagem vesical: calculada tendo como numerador o número total de infecções relacionadas à sondagem vesical de demora e, como denominador o total de pacientes submetidos à instalação sonda vesical de demora por dia x 1000. (ANVISA– vigilância epidemiológica, 2010).

Taxa de Pneumonia Associada à Ventilação Mecânica (PAVM): calculada tendo como numerador o número total de pneumonias associadas à ventilação mecânica e, como denominador o total de pacientes submetidos à ventilação mecânica por dia x 1000. (ANVISA– vigilância epidemiológica, 2010).

Tempo médio de permanência: relação entre o total de pacientes-dia e o total de pacientes que tiveram saída da UTI em determinado período, incluindo os óbitos. Representa o tempo médio em dias que os pacientes ficaram internados no hospital x 100. (ANVISA).

Tipo de Hospital (Natureza Jurídica/Administrativa/Econômica):

  • Administração Direta da Saúde: órgão governamental de saúde, da administração direta, em qualquer esfera da administração pública: federal, estadual e municipal. (Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde, Secretaria Municipal de Saúde).
  • Administração Indireta – Autarquias: instituição dotada de personalidade jurídica de direito público, descentralizada da união, estados ou municípios, instituída por lei com autonomia administrativa e financeira e sujeita ao controle pelo governo.
  • Administração Indireta - Empresa Pública: Instituição dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, Estados ou Municípios, criada por lei para exploração da atividade econômica.
  • Administração Indireta - Fundação Pública: instituição criada e mantida pelo poder público, destinada a realizar atividades de interesse público, sob o amparo e controle permanente do governo (Fundação Pública Federal, Estadual, ou Municipal), ou instituição dotada de personalidade jurídica autônoma de direito privado, sendo de atividade pública ou beneficente (Fundação Particular, Privada sem fins lucrativos).
  • Administração Indireta - Organização Social Pública: propriedade pública não estatal, organizada como uma sociedade sem fins lucrativos, orientada diretamente para o interesse público.
  • Administração Direta de Outros Órgãos: órgão governamental não ligado diretamente à saúde, da administração direta, em qualquer esfera da administração pública: federal, estadual, municipal (Ministério da Educação, Marinha, Aeronáutica). São exemplos desta modalidade os Hospitais Militares, muitos Hospitais Universitários, os serviços dos Institutos de Previdência dos Estados e Municípios.
  • Cooperativa: instituição civil de direito privado, constituída por membros de determinado grupo social que objetivem atividades em benefício comum.
  • Economia Mista: instituição dotada de personalidade jurídica de direito privado, com participação do poder público e de particulares no seu capital e na administração, para a realização de atividades econômicas ou serviços de interesse coletivo outorgado ou delegado pelo Estado.
  • Empresa Privada: instituição dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio, para a exploração de atividade econômica.
  • Entidade Beneficente Sem Fins Lucrativos: entidade associativa civil de direito privado, sem fins lucrativos, que desenvolve atividade beneficente de assistência social.
  • Filantrópico: é a instituição hospitalar que integra o patrimônio de pessoa jurídica de direito privado, mantido parcial ou integralmente por meio de doações, cujos membros de seus órgãos de direção e consultivos não sejam remunerados, que se proponha à prestação de serviços gratuitos à população carente, reservando leitos de acordo com a legislação em vigor, ao internamento gratuito, organizado e mantido pela comunidade e cujos resultados financeiros revertam exclusivamente ao custeio de despesa de administração e manutenção.
  • Fundação Privada: instituição dotada de personalidade jurídica autônoma de direito privado, sendo de atividade pública ou beneficente.
  • Hospital Universitário: Vide hospital universitário
  • Militar: é a instituição hospitalar destinada a atender pacientes portadores de doenças das várias especialidades médicas. Com atuação limitada aos militares e seus familiares.
  • Parceria Público/Privado: é o hospital que consiste na utilização de recursos administrativos privados na gestão dos hospitais públicos.
  • Público: hospital que integra o patrimônio da União, Estados, Distrito Federal e Municípios (pessoas jurídicas de direito público interno), autarquias, fundações instituídas pelo poder público, empresas públicas e sociedades de economia mista (pessoas jurídicas de direito privado). Uma entidade que presta serviços gratuitos à população.
  • Privado: é o hospital que integra o patrimônio de uma pessoa natural ou jurídica de direito privado, não instituída pelo Poder Público.
  • Serviço Social Autônomo: entidade paraestatal de cooperação com o poder público e com administração e patrimônio próprio.

 

Tipo de dependência do hospital:

  • Individual: estabelecimento sem dependência de alguma instituição para sua manutenção.
  • Mantida: estabelecimento mantido por outra instituição mantenedora pública ou privada. É mantido por uma entidade com recursos financeiros, humanos, administrativos, entre outros.

U

Unidade de Terapia Intensiva (UTI): área crítica destinada à internação de pacientes graves, que requerem atenção profissional especializada de forma contínua, materiais específicos e tecnologias necessárias ao diagnóstico, monitorização e terapia.

  • UTI Adulto: UTI destinada à assistência de pacientes com idade igual ou superior a 18 anos, podendo admitir pacientes de 15 a 17 anos, se definido nas normas da instituição.
  • UTI Neonatal: UTI destinada à assistência a pacientes admitidos com idade entre 0 e 28 dias.
  • UTI Pediátrica: UTI destinada à assistência a pacientes com idade de 29 dias a 14 ou 18 anos, sendo este o limite definido de acordo com as rotinas da instituição.
  • UTI Pediátrico Mista (Neo+Pediátrica): UTI destinada à assistência a pacientes recém-nascidos e pediátricos numa mesma sala, porém havendo separação física entre os ambientes de UTI Pediátrica e UTI Neonatal.

UTI tipo I: são as UTIs que estão em processo de adequação à legislação vigente (Portaria GM/MS nº 3.432/98), no entanto continuam em funcionamento, porém estuda-se a possibilidade dos respectivos leitos se tornarem leitos semi-intensivos.

UTI tipo II: são as UTIs credenciadas em conformidade com a Portaria GM nº 3.432/98, onde constam os critérios minimamente aceitáveis para atendimento a pacientes graves.

  • Deve contar com equipe básica composta por: - um responsável técnico com título de especialista em Medicina Intensiva ou com habilitação em Medicina Intensiva Pediátrica; - um médico diarista com título de especialista em Medicina Intensiva ou com habilitação em Medicina Intensiva Pediátrica para cada dez leitos ou fração, nos turnos da manhã e da tarde; - um médico plantonista exclusivo para até dez pacientes ou fração; - um enfermeiro coordenador, exclusivo da unidade, responsável pela área de enfermagem; - um enfermeiro, exclusivo da unidade, para cada dez leitos ou fração, por turno de trabalho; - um fisioterapeuta para cada dez leitos ou fração no turno da manhã e da tarde; - um auxiliar ou técnico de enfermagem para cada dois leitos ou fração, por turno de trabalho; - um funcionário exclusivo responsável pelo serviço de limpeza; - acesso a cirurgião geral (ou pediátrico), torácico, cardiovascular, neurocirurgião e ortopedista.
  • O hospital deve contar com: - laboratórios de Análises Clínicas disponível nas 24 horas do dia; - Agência Transfusional disponível nas 24 horas do dia; - Hemogasômetro; - Ultra-sonógrafo; - Eco-doppler-cardiógrafo; - Laboratório de Microbiologia; - Terapia Renal Substitutiva; - aparelho de Raios-x móvel; - serviço de Nutrição Parenteral e Enteral; - Serviço Social; - serviço de Psicologia.
  • O hospital deve contar com acesso a: - Estudo Hemodinâmico; - Angiografia Seletiva; - Endoscopia Digestiva; - Fibrobroncoscopia; - Eletroencefalografia.
  • Materiais e equipamentos necessários: - cama de Fawler, com grades laterais e rodízio, uma por paciente; - monitor de beira de leito com visoscópio, um para cada leito; - carro ressuscitador com monitor, desfibrilador, cardioversor e material para intubação endotraqueal, dois para cada dez leitos ou fração; - ventilador pulmonar com misturador tipo blender, um para cada dois leitos, devendo um terço dos mesmos ser do tipo microprocessado; - oxímetro de pulso, um para cada dois leitos; - bomba de infusão, duas por leito; - conjunto de nebulização, em máscara, um para cada leito; - conjunto padronizado de beira de leito, contendo: termômetro (eletrônico, portátil, no caso de UTI neonatal), esfigmonômetro, estetoscópio, ambú com máscara (ressuscitador manual), um para cada leito; - bandejas para procedimentos de: diálise peritoneal, drenagem torácica, toracotomia, punção pericárdica, curativos, flebotomia, acesso venoso profundo, punção lombar, sondagem vesical e traqueostomia; - monitor de pressão invasiva; - marca passo cardíaco externo, eletrodos e gerador na unidade, - eletrocardiógrafo portátil, dois de uso exclusivo da unidade; - maca para transporte com cilindro de oxigênio, régua tripla com saída para ventilador pulmonar e ventilador pulmonar para transporte; - máscaras com venturi que permita diferentes concentrações de gases; - aspirador portátil; - negatoscópio; - oftalmoscópio; - otoscópio; - Pontos de oxigênio e ar comprimido medicinal com válvula reguladoras de pressão e pontos de vácuo para cada leito; - cilindro de oxigênio e ar comprimido, disponíveis no hospital; - conjunto CPAP nasal mais umidificador aquecido, um para cada quatro leitos, no caso de UTI neonatal, um para cada dois leitos; - capacete para oxigenioterapia para UTI pediátrica e neonatal; - fototerapia, um para cada três leitos de UTI neonatal; - incubadora com parede dupla, uma por paciente de UTI neonatal; - balança eletrônica, uma para cada dez leitos na UTI neonatal;
  • Humanização: - climatização; - Iluminação natural; - divisórias entre os leitos; - relógio visível para todos os leitos; - garantia de visitas diárias dos familiares, à beira do leito; - garantia de informações da evolução diária dos pacientes aos familiares por meio de boletins.

UTI tipo III: Devem atender aos mesmos critérios das UTIs tipo II, uma vez que são critérios mínimos, no entanto são qualificadas, incluindo alguns recursos tecnológicos e humanos, como por exemplo, a ampliação do número de exames no hospital e maior número de equipamentos por paciente ou grupo de paciente; e enfermeiro exclusivo (um para cada cinco leitos), e fisioterapeuta exclusivo.

  • Espaço mínimo individual por leito de 9m², sendo para UTI Neonatal o espaço de 6 m² por leito;
  • Avaliação através do APACHE II se for UTI Adulto, o PRISM II se UTI Pediátrica e o PSI modificado se UTI Neonatal. (Sistemas de Classificação de Severidade de Doença conforme faixa etária).
  • Além da equipe básica exigida pela UTI tipo II, devem contar com: - um médico plantonista para cada dez pacientes, sendo que pelo menos metade da equipe deve ter título de especialista em Medicina Intensiva reconhecido pela Associação de Medicina Intensiva Brasileira (AMIB); - enfermeiro exclusivo da unidade para cada cinco leitos por turno de trabalho; - fisioterapeuta exclusivo da UTI; - acesso a serviço de reabilitação;
  • Além dos requisitos exigidos para as UTI tipo II, o hospital deve possuir condições de realizar exames de: - tomografia axial computadorizada; - anatomia patológica; - estudo hemodinâmico; - angiografia seletiva; - fibrobroncoscopia; - ultra-sonografia portátil. Além de materiais e equipamentos necessários para UTI tipo II, o hospital deve contar com: - metade dos ventiladores do tipo microprocessado, ou um terço, no caso de UTI neonatal; - monitor de pressão invasiva, um para cada cinco leitos; - equipamentos para ventilação pulmonar não invasiva; - capnógrafo; - equipamento para fototerapia para UTI neonatal, um para cada dois leitos; - marcapasso transcutâneo.

 

V

Ventiladores mecânicos: aparelhos com o princípio de gerar um fluxo de gás que produza determinada variação de volume com variação de pressão associada. (J. bras. pneumol. vol.33  suppl.2 São Paulo July 2007).

Ventiladores microprocessados: aparelhos complexos, geralmente controlados por circuitos microprocessados de alta tecnologia, disponibilizando interação sofisticada com o paciente. Esses equipamentos podem ser manipulados rapidamente e permitem a seleção de diversas modalidades ventilatórias. (ANVISA, 2011).

Ventiladores não invasivos: ventiladores específicos para uso em modo não invasivo que têm como característica principal a presença de um circuito único, por onde ocorrem tanto a inspiração como a expiração. Não é utilizada qualquer prótese e, sim, uma máscara como interface entre o paciente e o ventilador. (ANVISA, 2011).

Vínculo empregatício: vínculo de prestação de serviço para outra empresa/ instituição por qualquer modalidade (Estatutário, CLT, Contrato por prazo determinado ou autônomo – cooperativas, consultorias).

  • Vínculo empregatício – CLT: prestação de serviços de forma pessoal e não eventual à instituição regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
  • Vínculo empregatício – Cooperativa – Terceirizado: trabalhadores inseridos no serviço público ou privado através de vínculo, de qualquer natureza, interposto por cooperativa.
  • Vínculo empregatício – Estatutário: prestação de serviço pessoal e não eventual ao Estado e às entidades de administração pública direta ou indireta. É regido por estatuto próprio do poder público a que serve e seu provimento depende de aprovação prévia em concurso público ou processo seletivo.
  • Vínculo empregatício – Servidor público + CLT: prestação de serviços de forma pessoal e não eventual ao Estado e às entidades da Administração Pública direta ou indireta. É regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e seu provimento depende de aprovação prévia em Concurso ou Processo Seletivo Público.

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