Saiba o que notificar a Cievs e como proceder
Anexo II da portaria n.º 104/GM/MS, de 25 de janeiro de 2011
Lista Nacional de Notificação Compulsória Imediata - LNCI
I - Caso suspeito ou confirmado de:
1. Botulismo;
2. Carbúnculo ou Antraz;
3. Cólera;
4. Dengue nas seguintes situações:
- Dengue com complicações (DCC),
- Síndrome do Choque da Dengue (SCD),
- Febre Hemorrágica da Dengue (FHD),
- Óbito por Dengue
- Dengue pelo sorotipo DENV 4 nos estados sem transmissão endêmica desse sorotipo;
5. Doença de Chagas Aguda;
6. Doença conhecida sem circulação ou com circulação esporádica no território nacional que não constam no Anexo I desta Portaria, como: Rocio, Mayaro, Oropouche, Saint Louis, Ilhéus, Mormo, Encefalites Eqüinas do Leste, Oeste e Venezuelana, Chikungunya, Encefalite Japonesa, entre outras;
7. Febre Amarela;
8. Febre do Nilo Ocidental;
9. Hantavirose;
10. Influenza humana por novo subtipo;
11. Peste;
12. Poliomielite;
13. Raiva Humana;
14. Sarampo;
15. Rubéola;
16. Síndrome Respiratória Aguda Grave associada ao Coronavírus (SARS-CoV);
17. Varíola;
18. Tularemia; e
19. Síndrome de Rubéola Congênita (SRC).
II - Surto ou agregação de casos ou óbitos por:
1. Difteria;
2. Doença Meningocócica;
3. Doença Transmitida por Alimentos (DTA) em embarcações ou aeronaves;
4. Influenza Humana;
5. Meningites Virais;
6. Outros eventos de potencial relevância em saúde pública, após a avaliação de risco de acordo com o Anexo II do RSI 2005, destacando-se:
a. Alteração no padrão epidemiológico de doença conhecida, independente de constar no Anexo I desta Portaria;
b. Doença de origem desconhecida;
c. Exposição a contaminantes químicos;
d. Exposição à água para consumo humano fora dos padrões preconizados pela SVS;
e. Exposição ao ar contaminado, fora dos padrões preconizados pela Resolução do CONAMA;
f. Acidentes envolvendo radiações ionizantes e não ionizantes por fontes não controladas, por fontes utilizadas nas atividades industriais ou médicas e acidentes de transporte com produtos radioativos da classe 7 da ONU.
g. Desastres de origem natural ou antropogênica quando houver desalojados ou desabrigados;
h. Desastres de origem natural ou antropogênica quando houver comprometimento da capacidade de funcionamento e infraestrutura das unidades de saúde locais em conseqüência evento.
III - Doença, morte ou evidência de animais com agente etiológico que podem acarretar a ocorrência de doenças em humanos, destaca-se entre outras classes de animais:
1. Primatas não humanos
2. Eqüinos
3. Aves
4. Morcegos
Raiva: Morcego morto sem causa definida ou encontrado em situação não usual, tais como: vôos diurnos, atividade alimentar diurna, incoordenação de movimentos, agressividade, contrações musculares, paralisias, encontrado durante o dia no chão ou em paredes.
5. Canídeos
Raiva: canídeos domésticos ou silvestres que apresentaram doença com sintomatologia neurológica e evoluíram para morte num período de até 10 dias ou confirmado laboratorialmente para raiva. Leishmaniose visceral: primeiro registro de canídeo doméstico em área indene, confirmado por meio da identificação laboratorial da espécie Leishmania chagasi.
6. Roedores silvestres
Peste: Roedores silvestres mortos em áreas de focos naturais de peste.
Para atuar de forma oportuna frente às emergências na cidade do Rio de Janeiro a Coordenação de Informação Estratégica em Vigilância em Saúde (CIEVS) do município possui uma Divisão de Respostas Rápidas veiculada ao telefone do plantão CIEVS.
I. Disque-Notifica
Horário comercial (8h às 18h):
(21) 3971-1708 / 3971-1710
Horário não comercial, finais de semana e feriados:
(21) 8000-7575
II. E-Notifica
notifica@rio.rj.gov.br ou cievs.rio@gmail.com
III. Formulário eletrônico (FormSUS): http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=4316